Guarda (concelho)
Escola Básica do 1.º Ciclo de Valhelhas
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vale de Estrela
Escola Básica do 1.º Ciclo de Carvalheira
Escola Básica do 1.º Ciclo de Aldeia Viçosa
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cavadoude
Escola Básica do 1.º Ciclo de Vila Cortês do Mondego
Escola Básica do 1.º Ciclo de Cubo
Escola Básica do 1.º Ciclo de Castanheira
Escola Básica do 1.º Ciclo de Arrifana
Escola Básica do 1.º Ciclo Outeiro São Miguel
Escola Básica do 1.º Ciclo de Rapoula
Escola Básica de Vila Fernando, Guarda
Escola Básica de Rochoso, Guarda
Escola Básica de Videmonte, Guarda
Escola Básica de Maçainhas, Guarda
Escola Básica de Pêra do Moço, Guarda
Escola Básica Casa de Trabalho Jesus Maria José, Rochoso, Guarda
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
sábado, 31 de julho de 2010
GUARDA a cidade mais alta portugal
E BOAS FÉRIAS!
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quarta-feira, 21 de julho de 2010
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segunda-feira, 19 de julho de 2010
Na Finlândia, só três por cento dos estabelecimentos têm mais de 600 alunos
Ao contrário de Portugal, lá fora aposta-se no regresso a escolas mais pequenas
Em Nova Iorque, a taxa de sucesso entre os alunos que foram transferidos para escolas mais pequenas é superior à dos que permanecem nos velhos estabelecimentos.
PORQUE É QUE EM PORTUGAL NUNCA SE USAM OS ERROS DOS OUTROS PARA DAR O SALTO E FINALMENTE OS ACOMPANHARMOS?
POR QUE RAZÃO TEMOS QUE DAR OS MESMOS PASSOS, MESMO QUANDO JÁ SE PERCEBEU QUE O CAMINHO É OUTRO?
PORQUÊ? PORQUÊ?
Em Nova Iorque, a taxa de sucesso entre os alunos que foram transferidos para escolas mais pequenas é superior à dos que permanecem nos velhos estabelecimentos.
PORQUE É QUE EM PORTUGAL NUNCA SE USAM OS ERROS DOS OUTROS PARA DAR O SALTO E FINALMENTE OS ACOMPANHARMOS?
POR QUE RAZÃO TEMOS QUE DAR OS MESMOS PASSOS, MESMO QUANDO JÁ SE PERCEBEU QUE O CAMINHO É OUTRO?
PORQUÊ? PORQUÊ?
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sexta-feira, 9 de julho de 2010
Organização do ano lectivo 2010/2011 -distinguir o essencial ...
A organização do ano lectivo de 2010/2011 prevê a redução das tarefas administrativas pelos docentes
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, a marcação e a realização das reuniões de natureza pedagógica devem ter em conta determinadas regras que garantam a sua eficiência, assegurando aos docentes o tempo necessário para desenvolverem o seu trabalho a nível individual.
Antes de serem marcadas as reuniões, deve ser ponderada a efectiva necessidade da sua realização ou, ainda, a possibilidade de atingir os objectivos propostos através de outros meios.
Caso a reunião seja considerada necessária, devem ser garantidas as seguintes condições, de modo a possibilitar uma melhor gestão do tempo:
•Realização de uma planificação da reunião, estabelecendo as horas de início e de fim, bem como uma ordem de trabalhos exequível dentro desse período;
•Atribuição de trabalho aos participantes, que possa ser previamente realizado, de modo a agilizar o funcionamento das reuniões;
•Estabelecimento de um sistema rigoroso de controlo da gestão do tempo para cumprir a planificação prevista.
Para assegurar aos docentes o tempo necessário para a realização do seu trabalho a nível individual, os órgãos dos agrupamentos e das escolas responsáveis pela direcção, coordenação educativa e supervisão pedagógica devem evitar exigir-lhes documentos que não estejam previstos na lei ou no regulamento interno. Caso sejam considerados necessários, os documentos elaborados pelos docentes ou produzidos pelas escolas devem ter uma extensão o mais reduzida possível.
Deve ainda fazer parte das preocupações dos órgãos responsáveis garantir que a escola se envolve só em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.
Cabe às direcções executivas das escolas e dos agrupamentos determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, que deve ter no mínimo uma hora, à qual acresce o tempo destinado às reuniões convocadas.
No que respeita às horas destinadas à avaliação do desempenho de docentes, mantém-se o critério de um tempo lectivo semanal, por relator, para a avaliação de três docentes. As horas previstas para a avaliação de outros docentes passam a estar incluídas no número de horas do crédito horário das escolas.
Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente beneficia forem insuficientes, procede-se à redução da componente lectiva do relator. No caso dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento do relator fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, procede-se à designação de outro relator.
O despacho relativo à organização do ano escolar estabelece as regras e os princípios orientadores para a elaboração do horário semanal de trabalho dos docentes, bem como a distribuição do serviço docente correspondente.
Este despacho define ainda orientações para a programação e execução das actividades educativas necessárias para a plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o período de permanência na escola.
Para mais informações, consultar:
•Despacho n.º 11120-B/2010 [PDF]
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, a marcação e a realização das reuniões de natureza pedagógica devem ter em conta determinadas regras que garantam a sua eficiência, assegurando aos docentes o tempo necessário para desenvolverem o seu trabalho a nível individual.
Antes de serem marcadas as reuniões, deve ser ponderada a efectiva necessidade da sua realização ou, ainda, a possibilidade de atingir os objectivos propostos através de outros meios.
Caso a reunião seja considerada necessária, devem ser garantidas as seguintes condições, de modo a possibilitar uma melhor gestão do tempo:
•Realização de uma planificação da reunião, estabelecendo as horas de início e de fim, bem como uma ordem de trabalhos exequível dentro desse período;
•Atribuição de trabalho aos participantes, que possa ser previamente realizado, de modo a agilizar o funcionamento das reuniões;
•Estabelecimento de um sistema rigoroso de controlo da gestão do tempo para cumprir a planificação prevista.
Para assegurar aos docentes o tempo necessário para a realização do seu trabalho a nível individual, os órgãos dos agrupamentos e das escolas responsáveis pela direcção, coordenação educativa e supervisão pedagógica devem evitar exigir-lhes documentos que não estejam previstos na lei ou no regulamento interno. Caso sejam considerados necessários, os documentos elaborados pelos docentes ou produzidos pelas escolas devem ter uma extensão o mais reduzida possível.
Deve ainda fazer parte das preocupações dos órgãos responsáveis garantir que a escola se envolve só em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.
Cabe às direcções executivas das escolas e dos agrupamentos determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, que deve ter no mínimo uma hora, à qual acresce o tempo destinado às reuniões convocadas.
No que respeita às horas destinadas à avaliação do desempenho de docentes, mantém-se o critério de um tempo lectivo semanal, por relator, para a avaliação de três docentes. As horas previstas para a avaliação de outros docentes passam a estar incluídas no número de horas do crédito horário das escolas.
Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente beneficia forem insuficientes, procede-se à redução da componente lectiva do relator. No caso dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento do relator fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, procede-se à designação de outro relator.
O despacho relativo à organização do ano escolar estabelece as regras e os princípios orientadores para a elaboração do horário semanal de trabalho dos docentes, bem como a distribuição do serviço docente correspondente.
Este despacho define ainda orientações para a programação e execução das actividades educativas necessárias para a plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o período de permanência na escola.
Para mais informações, consultar:
•Despacho n.º 11120-B/2010 [PDF]
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quinta-feira, 17 de junho de 2010
Saber usar a liberdade
« (...) Essa monarquia acostumando o povo a servir, habituando-se à inércia de quem espera tudo de cima, obliterou o sentimeno instintivo da liberdade, quebrou a energia das vontades, adormeceu a iniciativa; quando mais tarde lhe deram a liberdade, não a compreendeu: ainda hoje a não compreende, nem sabe usar dela.
(...) Entre o senhor rei de então e os senhores influentes de hoje, não há tão grande diferença: para o povo é sempre a mesma a servidão. Éramos mandados, somos agora governados: os dois termos quase se equivalem. SE a velha monarquia desapareceu, conservou-se o velho espírito monárquico: é quanto basta para não estarmos muito melhores que os nossos avós. Finalmente. do espírito guerreiro da nação conquistadora, herdámos um invencível horror ao trabalho e um íntimo desprezo pela indústria. Os netos dos conquistadores de dois mundos podem, sem desonra, consumir no ócio o tempo e afortuna ou mendigar pelas secretarias um emprego: o que não podem sem indigniddae é trabalhar! Uma fábrica, uma oficina, uma exploração agrícola ou mineira são coisas impróprias da nossa fidalguia. Por isso as melhores indústrias nacionais estão nas mãos dos estrangeiros, que com elas se enriquecem e se riem das nossas pretensões. Contra o trabalho manual, sobretudo, é que é universal o preconceito: parece-nos um símbolo servil! Por ele sobem as classes democráticas em todo o mundo e se engrandecem as nações; nós preferimos ser uma aristocracia de pobres ociosos, a ser uma democracia própera de trabalhadores.
(...)
somos uma raça descaída por ter rejeitado o espírito moderno: regenerar-nos-emos abraçando francamente esse espírito. O seu nome é Revolução: revolução não quer dizer guerra, mas sim paz; não quer dizer licença, mas sim, ordem, ordem verdadeira pela verdadeira liberdade.»
Excertos do Discurso proferido por Antero de Quental, numa sala do Casino Lisbonense, em Lisboa, no dia 27 de Maio de 1871
in "Causas da Decadência dos Povos Peninsulares", Antero de Quental
(...) Entre o senhor rei de então e os senhores influentes de hoje, não há tão grande diferença: para o povo é sempre a mesma a servidão. Éramos mandados, somos agora governados: os dois termos quase se equivalem. SE a velha monarquia desapareceu, conservou-se o velho espírito monárquico: é quanto basta para não estarmos muito melhores que os nossos avós. Finalmente. do espírito guerreiro da nação conquistadora, herdámos um invencível horror ao trabalho e um íntimo desprezo pela indústria. Os netos dos conquistadores de dois mundos podem, sem desonra, consumir no ócio o tempo e afortuna ou mendigar pelas secretarias um emprego: o que não podem sem indigniddae é trabalhar! Uma fábrica, uma oficina, uma exploração agrícola ou mineira são coisas impróprias da nossa fidalguia. Por isso as melhores indústrias nacionais estão nas mãos dos estrangeiros, que com elas se enriquecem e se riem das nossas pretensões. Contra o trabalho manual, sobretudo, é que é universal o preconceito: parece-nos um símbolo servil! Por ele sobem as classes democráticas em todo o mundo e se engrandecem as nações; nós preferimos ser uma aristocracia de pobres ociosos, a ser uma democracia própera de trabalhadores.
(...)
somos uma raça descaída por ter rejeitado o espírito moderno: regenerar-nos-emos abraçando francamente esse espírito. O seu nome é Revolução: revolução não quer dizer guerra, mas sim paz; não quer dizer licença, mas sim, ordem, ordem verdadeira pela verdadeira liberdade.»
Excertos do Discurso proferido por Antero de Quental, numa sala do Casino Lisbonense, em Lisboa, no dia 27 de Maio de 1871
in "Causas da Decadência dos Povos Peninsulares", Antero de Quental
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sexta-feira, 4 de junho de 2010
Do 8º para o 10º ... num ápice!
Novidade da grande: quem tiver mais de 15 anos e frequentar o 8º ano e ficar retido, faz umas provas e salta literalmnete para o 10º ano! Que pensarão os outros com a mesma idade ( já nem falo nos mais novos!!!) que passarem de ano e tiverem , por essa mesma razão, que frequentar o 9º ano antes do 10º ??? Pensarão que foram tão estúpidos que até estudaram qualquer coisita e foram às aulas...
Eu faria melhor, enviava-lhes já o certificado do 12º ano!!!
Eu faria melhor, enviava-lhes já o certificado do 12º ano!!!
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