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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Tribunal Constitucional recusa apreciar avaliação dos professores

Numa nota divulgada no seu "site" na Internet, o TC informa que "decidiu não tomar conhecimento do pedido" porque "não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade". A decisão foi tomada na sessão plenária realizada ontem.

Segundo o TC, os deputados tinham requerido "a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes" em vários artigos do decreto regulamentar de 5 de Janeiro, que "estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário".


Então quem tem competência para uma apreciação destas? São pagos para quê? A quem querem agradar? Ou melhor a quem não querem desagradar? Dia 27 de Setembro, explicamos-lhes tudo tim-tim por tim-tim...

1 comentário:

vieira calado disse...

Forças, camaradas!

Cumprimentos