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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ILC contra o acordo ortográfico



«Chamo a atenção que o Decreto-Lei que promulga o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, na hierarquia legislativa, sobrepõe-se a uma resolução da AR, por isso sugiro aos Autores que se não conformam com a nova ortografia e desejem continuar a escrever como os nossos pais nos ensinaram, que leiam atentamente o n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor, em articulação com o Art. 93.º do mesmo Código.


Nós, Autores, temos sempre a “opção ortográfica de carácter estético” a nosso favor.»


António de Macedo ( http://ilcao.cedilha.net/?p=3854)

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