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quinta-feira, 3 de abril de 2008

ZONA CINZENTA

Numa reunião com Presidentes de Conselhos Executivos e de Conselhos Pedagógicos, o secretário de Estado Valter Lemos informou que o Ministério está a estudar a solução jurídica para avaliação dos casos em “zona cinzenta”.
Os da “zona cinzenta” são os professores contratados que terminaram o contrato pouco depois da entrada em vigor o Decreto Regulamentar, e que completaram 6 meses de serviço, como é referido no n.º 1 e n.º 3 do artigo 28.º. Para estes, os procedimentos de avaliação tinham de ser promovidos 20 dias antes do fim do contrato.
Caso prático: contratado em início de Setembro, se fizer 6 meses termina o contrato em 29 de Fevereiro. Como tal, os procedimentos de avaliação têm de começar a 9 de Fevereiro.
Mas os instrumentos de avaliação ainda não existiam nessa data, porque segundo os prazos do artigo 34.º, só estariam prontos a 21 de Fevereiro. Isto se contarmos os prazos à letra, porque o início da contagem foi informalmente adiado pelo Ministério, em contradição com a Lei, e avançou mais 15 dias. Tomando os prazos do Ministério, os contratados só podiam começar a ser avaliados a 6 de Março.
Na prática, todos os que terminaram contrato entre 29 de Fevereiro e 26 de Março, estão abrangidos pelo Decreto, mas não hipótese de lho aplicar. Isto é, pelo mesmo texto têm “obrigatoriamente” de ser avaliados, mas não podem ser avaliados. Lindo paradoxo para ser deslindado.
Ler na íntegra aqui
http://educar.wordpress.com/2008/04/03/the-twilight-zone-a-quinta-dimensao/

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