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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Fichas de avaliação e ponderação dos itens:

Assim vai a vida...

ME sem respostas e sem saber como aplicar a avaliação neste ano lectivo
Realizou-se na sexta-feira, 22 de Fevereiro, com início apenas às 18 horas, mais uma reunião dita de negociação das fichas de avaliação e ponderação dos itens classificativos. Mais uma vez se repetiu a história: as fichas que estariam em discussão apenas foram entregues à FENPROF no decurso da própria reunião, o que mereceu um forte protesto.
Nesta reunião ficou a saber-se que:
- Impedido de obrigar as escolas a aplicarem os prazos previstos na lei, o ME pretende agora que estas aprovem os designados "cronogramas de operacionalização" que, em nome da autonomia, terão de merecer "superior validação". Ou seja, o ME pretende que as escolas incorram em ilegalidade com a aprovação destes cronogramas, sem que exista suporte legal para os mesmos;
- O ME pretende que as escolas adoptem o que designa por "simplificação dos processos" avaliativos;
- O ME já admite que nem todos os contratados tenham de ser avaliados este ano;
- O ME admite que os avaliadores da Educação Pré-Escolar, bem como os do 1.º Ciclo, venham a ser dispensados de aulas;
- O ME aceita que o número de níveis de classificação seja ímpar, de 1 a 5, e não apenas de 1 a 4 como propunha.
Mas o ME não consegue responder, por exemplo:
Sobre o que deverão fazer as escolas que já alteraram, ilegalmente, os seus departamentos curriculares, obedecendo a orientações difundidas no site da DGRHE/ME, que, por não serem legais, foram, entretanto, retiradas;
Quando confrontado com as ilegalidades que constam numa folha de papel A4, que, sob anonimato, se mantém no seu site, com orientações que, alegadamente, as escolas deveriam seguir;
Quando questionado sobre a forma como serão avaliados os docentes que, este ano, já terminaram contrato. Para que não percam tempo de serviço é necessário que o ME assuma, politicamente, essa decisão, só que pareceu não se ter ainda apercebido do problema;
Quando questionado sobre a observação de aulas num ano em que, a aplicarem-se as regras de avaliação, apenas incidirão num único período;
Também quando questionado sobre a formação contínua (Que acções poderão ser frequentadas pelos contratados? Como podem ser penalizados docentes que não terão acesso a formação gratuita?) o ME fica sem resposta.

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