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quarta-feira, 12 de março de 2008

agrupamento de escolas Dr. Rui Grácio, Montelavar, Sintra

Posição do conselho pedagógico do agrupamento de escolas Dr. Rui Grácio, Montelavar, Sintra:O conselho pedagógico, após análise exaustiva do novo regime de avaliação do desempenho, definido pelo Dec.Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro e baseado em parecer jurídico, considerou não se encontrarem reunidas as condições legais para implementação deste diploma pelas seguintes razões:- afixação de objectivos em Fevereiro de 2008, quando o ano lectivo teve início em Setembro de 2007, atendendo a que a avaliação abrange um período de dois anos escolares de acordo com o Artigo 5º;- inexistência das recomendações do Conselho Científico para a avaliação de professores, artigo 6º, condição essencial para se dar início ao processo na globalidade, designadamente no que diz respeito à elaboração dos instrumentos de registo, da observação de aulas e da avaliação dos docentes contratados;- inexistência de despacho de delegação de competências previsto no nº2 do artigo 12º;- inexistência de despacho de expressão de ponderações dos parâmetros de classificação previstos no nº2 do artigo 20º;- inexistência de portaria que defina os parâmetros classificativos a realizar pela inspecção de acordo com o previsto no nº4 do artigo 29º;- inexistência de despacho que aprove as fichas de avaliação referidas no artigo 35º.Considerou também que, de momento, a viabilidade do processo se encontra comprometida pela inexistência de regulamentação da redução horária dos avaliadores, tendo em conta o número de docentes a avaliar por departamento, multiplicado pelo número de aulas a observar o que entrará em contradição com a Lei Geral de Trabalho;Acrescentou ainda, não se encontrarem definidas delegações de competências continuando por esclarecer, a legalidade da definição dos quatro coordenadores, inicialmente prevista, em exclusividade, para o concurso de professores titulares.Ainda por clarificar, permanece a questão relativa a docentes a leccionar várias disciplinas, desconhecendo-se quem os irá avaliar e se irão ser avaliados nas diferentes áreas disciplinares.Preocupados com o sucesso educativo dos alunos que passa, sobretudo, pela qualidade das aprendizagens, manifestaram os elementos do conselho pedagógico, apreensão pelo facto de poder transitar o processo de avaliação de desempenho para o terceiro período, quando se encontra prevista a realização de provas de aferição para o 4º e 6º anos, bem como a avaliação externa para o 9º ano.
(aprovado em CP de 6/3/08)

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